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VERBAS / DIREITOS TRABALHISTAS

Antes de mais nada, necessário esclarecer que as verbas devidas, quando da demissão, são aquelas chamadas de “rescisórias”, e não se confundem com aquelas que a empresa (empregador) deveria ter pagado durante o transcorrer do vínculo empregatício.

 

A seguir, será feita uma lista dos direitos trabalhistas mais usuais.

 

CTPS registrada (formalização do vínculo)

Salário

Adicionais

  1. De insalubridade

  2. De tempo de serviço: biênio, quinquênio, ETC

  3. De Periculosidade
  4. Por acúmulo/desvio de função
  5. Noturno

Férias, acrescidas de mais 1/3

Décimo terceiro salário

Horas extras e reflexos

Descanso Semanal Remunerado

Intervalos:

  1. Intrajornadas
  2. Interjornadas

FGTS

Contribuições sociais previdenciárias – INSS

Salário família

Vale transporte

Tíquete alimentação (depende de previsão na CCT/ACT)

Licenças

  1. Paternidade
  2. Maternidade

Estabilidades:

  1. Gravidíca
  2. Acidentária
  3. Doença
  4. Cargo de direção no Sindicato

Indenizações, nos seguintes casos:

  1. Doença
  2. Acidente
  3. Agressões verbas e/ou físicas
  4. Assédio
  5. Danos morais, Materiais e estéticos

Aviso prévio

Multa de 40% sobre o saldo da conta do FGTS

Seguro desemprego

 

No caso de dúvida, ela pode ser esclarecida via WhatsApp ou por meio da leitura do material completo constante na aba “Blog” do site: www.dpsadvogados.com.br

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