Antes de mais nada, necessário esclarecer que as verbas devidas, quando da demissão, são aquelas chamadas de “rescisórias”, e não se confundem com aquelas que a empresa (empregador) deveria ter pagado durante o transcorrer do vínculo empregatício.
A seguir, será feita uma lista dos direitos trabalhistas mais usuais.
CTPS registrada (formalização do vínculo)
Salário
Adicionais
De insalubridade
De tempo de serviço: biênio, quinquênio, ETC
De Periculosidade
Por acúmulo/desvio de função
Noturno
Férias, acrescidas de mais 1/3
Décimo terceiro salário
Horas extras e reflexos
Descanso Semanal Remunerado
Intervalos:
Intrajornadas
Interjornadas
FGTS
Contribuições sociais previdenciárias – INSS
Salário família
Vale transporte
Tíquete alimentação (depende de previsão na CCT/ACT)
Licenças
Paternidade
Maternidade
Estabilidades:
Gravidíca
Acidentária
Doença
Cargo de direção no Sindicato
Indenizações, nos seguintes casos:
Doença
Acidente
Agressões verbas e/ou físicas
Assédio
Danos morais, Materiais e estéticos
Aviso prévio
Multa de 40% sobre o saldo da conta do FGTS
Seguro desemprego
No caso de dúvida, ela pode ser esclarecida via WhatsApp ou por meio da leitura do material completo constante na aba “Blog” do site: www.dpsadvogados.com.br